REGULAMENTO:PROMOÇÃO “Que Delícia de Natal”
Sonda Supermercados Exportação e Importação Ltda.
Av. Paulista, 2.073 - Conjunto Nacional Horsa II
25o Andar - CEP: 01311-940 - São Paulo – SP
CNPJ: 01. 937. 635 / 0010-73 - CCM: 3. 006. 162-8
1. Da Campanha
- 1.1 - Esta ação promocional é instituída com a modalidade de distribuição de brindes e dirige-se a todos os clientes da Rede Sonda Supermercados. Qualquer pessoa poderá participar da promoção, no período que compreende 07 a 31 de dezembro de 2009 ou enquanto durarem os estoques dos brindes disponíveis nas lojas Sonda.
- 1.2 - Esta promoção é aberta a pessoas físicas e jurídicas que realizarem suas compras em todas as lojas físicas Sonda e também através do site www.sondadelivery.com.br.
2. Mecânica da ação
- 2.1 - Os interessados, poderão, nas compras acima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) realizadas nas lojas Sonda ou no site Sonda Delivery, e pagas com o cartão de crédito Visa ou débito Visa Electron, receber gratuitamente o livro de receitas “O sabor das Boas Festas”.
- 2.2 - O valor de R$ 150,00 como o mínimo de compras para dar direito ao livro de receitas, deverá ser expresso num único ticket de compras. Os cupons múltiplos de R$150,00 NÃO serão aceitos para a troca de mais de um brinde. Cada cupom fiscal poderá ser trocado então por no máximo 1 livro de receitas, não importando seu valor final.
- 2.3 - Para efeito desta promoção, não será permitida a somatória de mais de um cupom fiscal para comprovar a condição estabelecida no item 2.1 deste regulamento.
3. Dos brindes
- 3.1 - Para esta campanha será destinado o estoque de 50 mil livros de receita.
- 3.2 - O término dos estoques implicará no final desta promoção.
4. Disposições Gerais:
- 4.1 - Cada cliente poderá participar desta campanha quantas vezes quiser, levando-se em conta o item 2.1 do regulamento.
- 4.2 - Os participantes autorizam a Promotora, pelo prazo de 1 ano, contado a partir do término do período de vigência da promoção, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para o Sonda Supermercados e Visa, para a divulgação desta campanha e de seus resultados em qualquer tipo de mídia.
- 4.3 - As omissões ou conflitos deste Regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão formada pelo Sonda Supermercados.
- 4.4 - Reclamações devidamente fundamentadas poderão ser dirigidas ao PROCON local.
- 4.5 - O ato do recebimento do brinde pressupõe, por parte do participante, o total conhecimento e concordância com o regulamento desta promoção.
- 4.6 - Os livros de receita não poderão ser trocadas nem convertidos, total ou parcialmente, por crédito, valor, desconto ou preço.
- 4.7 - Os comprovantes de compra que não forem apresentados até a data de término da campanha perderão sua validade, caducando o direito de troca pelo brinde.
- 4.8 - O participante será automaticamente excluído desta campanha em caso de fraude ou má-fé comprovadas, respondendo criminalmente por seus atos.
- 4.9 - Esta promoção não implica em qualquer tipo de sorteio ou operação semelhante, não estando portando sujeita a autorização prévia, estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/72.