REGULAMENTO PROMOÇÃO “TORCIDA DA SONDINHA”
1. Da Campanha
1.1 Esta ação promocional é instituída com a modalidade de distribuição de brindes e dirige-se a todos os clientes da Rede Sonda Supermercados. Qualquer pessoa poderá participar da promoção Torcida da Sondinha, no período que compreende 01 de agosto de 2008 a 31 de agosto de 2008, ou enquanto durarem os estoques dos produtos disponíveis nas lojas Sonda.
1.2 Esta promoção é aberta a pessoas físicas e jurídicas que realizarem suas compras em todas as lojas Sonda e também através do site www.sondadelivery.com.br.
2.0 Mecânica da ação
2.1 Os interessados poderão, nas compras a partir de R$ 80,00 (oitenta reais) em quaisquer das lojas Sonda adquirir um chaveiro da personagem Sondinha, disponível nas seguintes modalidades: Vôlei de Praia, Tae-Kwon-Do e Ginástica Olímpica.
2.2 Nas compras acima de R$80,00 com os cartões de crédito Mastercard ou débito Mastercard Maestro, a boneca Sondinha não terá custo para o portador.
2.3 Para outras formas de pagamento, a boneca Sondinha terá custo de R$1,50. O pagamento do brinde deverá ser efetuado no momento da compra, através de dinheiro, cheques, cartão de débito ou crédito.
2.4 O valor de R$ 80,00 como o mínimo de compras para dar direito a aquisição, deverá ser expresso num único ticket de compras. Para efeito de troca, não serão aceitos múltiplos de R$80,00, ficando cada compra restrita a apenas um brinde, não importando o seu valor total.
2.5 Para o recebimento do brinde, o consumidor deverá apresentar o cupom fiscal da compra no Balcão de Atendimento ao Cliente da loja em questão. Após entrega do prêmio, o cupom será marcado de forma a impedir sua reutilização para os fins desta Promoção e será devolvido ao Portador.
2.6 Nas compras acima de R$80,00 efetuadas através do site www.sondadelivery.com.br, o consumidor receberá o chaveiro junto com o restante do seu pedido.
3 Dos brindes
3.1 Para esta campanha será destinado o estoque de 100 mil chaveiros da boneca “Sondinha” divididos da seguinte forma:

Sondinha modelo Vôlei de Praia – quantidade disponível: 33 mil.
Sondinha modelo Ginástica Olímpica – quantidade disponível: 33 mil.
Sondinha modelo Tae-Kwon-Do – quantidade disponível: 34 mil.
3.2 O término dos estoques implicará no final desta promoção.
4.3 As omissões ou conflitos deste Regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão formada pelo Sonda Supermercados.
3.3 Caso algum modelo se esgote, o cliente ficará restrito a levar o(s) modelo (s) que estiver (em) disponível (eis) na loja.
4 Disposições Gerais:
4.1 Cada cliente poderá participar desta campanha quantas vezes quiser, levando-se em conta o item 2.4 deste regulamento.
4.2 Fica vedada a comercialização, troca e/ou substituição do brinde por outro, bem como sua conversão em moeda corrente.
4.3 Caso seja apresentado algum tipo de defeito de fabricação na boneca, o participante deverá entrar em contato com o Sonda, que irá retirar o brinde e encaminhá-lo para análise. Após elaboração do laudo técnico que comprove o defeito, uma nova boneca será enviada ao consumidor.
4.4 Uma vez trocado o brinde, o participante não poderá, em hipótese alguma, solicitar a devolução da quantia paga nem a troca do modelo escolhido, por outro.
4.5 Os participantes autorizam o Sonda Supermercados e a Mastercard Brasil, pelo prazo de 1 ano, contado a partir do término do período de vigência da promoção, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para as empresas promotoras, para a divulgação desta campanha e de seus resultados em qualquer tipo de mídia.
4.6 As omissões ou conflitos deste Regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão formada pelo Sonda Supermercados e pela Mastercard Brasil.
4.7 Reclamações devidamente fundamentadas poderão ser dirigidas ao PROCON local.
4.8 O ato do recebimento do brinde pressupõe, por parte do participante, o total conhecimento e concordância com o regulamento desta promoção.
4.9 Os brindes não poderão ser trocados nem convertidos, total ou parcialmente, por crédito, valor, desconto ou preço.
4.10 Os comprovantes de compra que não forem apresentados até a data de término da campanha perderão sua validade, caducando o direito de troca pelo brinde.
4.11 O Sonda Supermercados Exportação e Importação Ltda. garante um estoque mínimo de 1500 unidades das bonecas “Sondinha” em cada loja, onde as mesmas estarão expostas.
4.12 O participante será automaticamente excluído desta campanha em caso de fraude ou má-fé comprovadas, respondendo criminalmente por seus atos.
4.13 Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.