| REGULAMENTO PROMOÇÃO “TORCIDA DA SONDINHA” | |
| 1. | Da Campanha |
| 1.1 | Esta ação promocional é instituída com a modalidade de distribuição de brindes e dirige-se a todos os clientes da Rede Sonda Supermercados. Qualquer pessoa poderá participar da promoção Torcida da Sondinha, no período que compreende 01 de agosto de 2008 a 31 de agosto de 2008, ou enquanto durarem os estoques dos produtos disponíveis nas lojas Sonda. |
| 1.2 | Esta promoção é aberta a pessoas físicas e jurídicas que realizarem suas compras em todas as lojas Sonda e também através do site www.sondadelivery.com.br. |
| 2.0 | Mecânica da ação |
| 2.1 | Os interessados poderão, nas compras a partir de R$ 80,00 (oitenta reais) em quaisquer das lojas Sonda adquirir um chaveiro da personagem Sondinha, disponível nas seguintes modalidades: Vôlei de Praia, Tae-Kwon-Do e Ginástica Olímpica. |
| 2.2 | Nas compras acima de R$80,00 com os cartões de crédito Mastercard ou débito Mastercard Maestro, a boneca Sondinha não terá custo para o portador. |
| 2.3 | Para outras formas de pagamento, a boneca Sondinha terá custo de R$1,50. O pagamento do brinde deverá ser efetuado no momento da compra, através de dinheiro, cheques, cartão de débito ou crédito. |
| 2.4 | O valor de R$ 80,00 como o mínimo de compras para dar direito a aquisição, deverá ser expresso num único ticket de compras. Para efeito de troca, não serão aceitos múltiplos de R$80,00, ficando cada compra restrita a apenas um brinde, não importando o seu valor total. |
| 2.5 | Para o recebimento do brinde, o consumidor deverá apresentar o cupom fiscal da compra no Balcão de Atendimento ao Cliente da loja em questão. Após entrega do prêmio, o cupom será marcado de forma a impedir sua reutilização para os fins desta Promoção e será devolvido ao Portador. |
| 2.6 | Nas compras acima de R$80,00 efetuadas através do site www.sondadelivery.com.br, o consumidor receberá o chaveiro junto com o restante do seu pedido. |
| 3 | Dos brindes |
| 3.1 | Para esta campanha será destinado o estoque de 100 mil chaveiros da boneca “Sondinha” divididos da seguinte forma: Sondinha modelo Vôlei de Praia – quantidade disponível: 33 mil. Sondinha modelo Ginástica Olímpica – quantidade disponível: 33 mil. Sondinha modelo Tae-Kwon-Do – quantidade disponível: 34 mil. |
| 3.2 | O término dos estoques implicará no final desta promoção. |
| 4.3 | As omissões ou conflitos deste Regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão formada pelo Sonda Supermercados. |
| 3.3 | Caso algum modelo se esgote, o cliente ficará restrito a levar o(s) modelo (s) que estiver (em) disponível (eis) na loja. |
| 4 | Disposições Gerais: |
| 4.1 | Cada cliente poderá participar desta campanha quantas vezes quiser, levando-se em conta o item 2.4 deste regulamento. |
| 4.2 | Fica vedada a comercialização, troca e/ou substituição do brinde por outro, bem como sua conversão em moeda corrente. |
| 4.3 | Caso seja apresentado algum tipo de defeito de fabricação na boneca, o participante deverá entrar em contato com o Sonda, que irá retirar o brinde e encaminhá-lo para análise. Após elaboração do laudo técnico que comprove o defeito, uma nova boneca será enviada ao consumidor. |
| 4.4 | Uma vez trocado o brinde, o participante não poderá, em hipótese alguma, solicitar a devolução da quantia paga nem a troca do modelo escolhido, por outro. |
| 4.5 | Os participantes autorizam o Sonda Supermercados e a Mastercard Brasil, pelo prazo de 1 ano, contado a partir do término do período de vigência da promoção, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para as empresas promotoras, para a divulgação desta campanha e de seus resultados em qualquer tipo de mídia. |
| 4.6 | As omissões ou conflitos deste Regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão formada pelo Sonda Supermercados e pela Mastercard Brasil. |
| 4.7 | Reclamações devidamente fundamentadas poderão ser dirigidas ao PROCON local. |
| 4.8 | O ato do recebimento do brinde pressupõe, por parte do participante, o total conhecimento e concordância com o regulamento desta promoção. |
| 4.9 | Os brindes não poderão ser trocados nem convertidos, total ou parcialmente, por crédito, valor, desconto ou preço. |
| 4.10 | Os comprovantes de compra que não forem apresentados até a data de término da campanha perderão sua validade, caducando o direito de troca pelo brinde. |
| 4.11 | O Sonda Supermercados Exportação e Importação Ltda. garante um estoque mínimo de 1500 unidades das bonecas “Sondinha” em cada loja, onde as mesmas estarão expostas. |
| 4.12 | O participante será automaticamente excluído desta campanha em caso de fraude ou má-fé comprovadas, respondendo criminalmente por seus atos. |
| 4.13 | Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia. |